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Mês Nacional de Segurança Aquática: A trajetória da lei que transforma a prevenção de afogamentos em política pública no Brasil

  • 4 de fev.
  • 2 min de leitura


Com a promulgação da Lei Federal 15.258/2025, o Brasil oficializou novembro como o Mês Nacional de Segurança Aquática. Este marco legislativo é o ápice de uma jornada de 13 anos iniciada pelo INATI (Instituto de Natação Infantil), com o objetivo de unir o setor de ensino de natação e o poder público na redução das estatísticas de afogamentos, especialmente entre o público infantil.


A Gênese e a Mobilização do Setor

A campanha foi concebida pelo INATI e apresentada originalmente para cerca de 600 profissionais durante o 4º Congresso Brasileiro de Natação Infantil, em abril de 2012. O objetivo era criar uma mobilização nacional anual no mês de novembro, período que precede as férias de verão e o aumento crítico do uso de piscinas e outros espelhos d'água. Mesmo antes de se tornar lei, a iniciativa já integrava o calendário de academias, clubes e escolas de natação em todos os estados brasileiros.


Pioneirismo Legislativo: De Franca à Capital Paulista

A transição do movimento para a esfera jurídica teve início em 2014, na cidade de Franca (SP). Sob a liderança de Eleonora Cintra (Escola Mergulho) e do então vereador Adermis Marini Junior, foi aprovada a primeira lei municipal do gênero, que serviu de modelo para diversas outras cidades.


Na capital paulista, a articulação para a aprovação da lei municipal foi conduzida pelo vereador Antônio Donato Madormo, a pedido do INATI. Esse esforço resultou na Lei Nº 16.384, aprovada em 1º de fevereiro de 2016, que instituiu o Programa Municipal de Segurança Aquática na cidade de São Paulo. O texto desta lei tornou-se o principal referencial técnico e jurídico disponibilizado pelo INATI para outros municípios brasileiros. https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16384-de-01-de-fevereiro-de-2016


O Caminho até a Lei Federal

O processo de federalização foi marcado pela persistência parlamentar e pela visão de longo prazo do INATI:


2017: O então deputado federal Adermis Marini Junior protocolou o primeiro projeto de âmbito nacional (PL 7677/2017), que acabou arquivado em 2019 ao fim da legislatura.


2021: Em nova articulação liderada pelo INATI, o deputado Carlos Zarattini retomou a iniciativa, protocolando o PL 3699/2021.


2025: O projeto de Zarattini culminou na sanção da Lei 15.258/2025, consolidando o esforço de mais de uma década do INATI e garantindo o reconhecimento do Estado sobre a importância vital da educação para a prevenção aquática.



"Esta conquista histórica não é o mérito de uma única sigla, mas sim o resultado do engajamento incansável de professores, escolas de natação, academias, clubes e entidades civis e governamentais que, unidos, transformaram a conscientização em uma missão nacional. Esta vitória pertence a todos os que acreditam que a educação para a prevenção é a ação mais forte contra o afogamento e que, por meio da união de esforços, é possível salvar vidas e garantir um futuro mais seguro para a população brasileira."

 
 
 

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